Em caso de suas notas emitidas em Contingência Offline , que forem rejeitadas após serem enviadas em modo NORMAL , devem ser tratadas pelo contribuinte da seguinte maneira: 

Caso ocorra a rejeição de alguma NFC-e emitida em contingência offline, o contribuinte deverá: 

  1. Gerar novamente o arquivo com a mesma numeração série , sanando a irregularidade desde que não se altere:  
    • As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço quantidade, valor da operação ou da prestação 
    • A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

 

  1. Solicitar Autorização de Uso da NFC-e através do envio da nota; 
  2. Imprimir o DANFCE correspondente à NFC-e autorizada, no mesmo tipo de papel utilizado para imprimir o DANFCE original; 
  3. Providenciar, junto ao destinatário, a entrega da NFC-e autorizada bem como do novo DANFCE impresso, caso a nova geração da nota saneadora da irregularidade da NFC-e tenha promovido alguma alteração no DANFCE.

Ou seja:  Você precisará identificar o erro da nota emitida em contingência, corrigir o erro e depois reenviar a nota corrigida em modo normal. 

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