Desconto na Nota Fiscal Eletrônica. Você sabe como fazer?
Esse é um assunto que acaba confundindo muita gente e pode acabar dando muito trabalho, principalmente devida a forma de escriturar esses descontos.
Quem está acostumado em emitir notas notas modelo 1/1A no papel, sabe que no papel não tem muita regra: algumas informavam o desconto apenas no total da nota, já outras colocavam o desconto em cada item outros colocavam o valor do item já como desconto e informavam o valor descontado no cabeçalho da nota. Na Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), porém, a forma de se dar o desconto é padronizada, e esse artigo é para orientar como funciona o desconto nela!
Informando desconto nos itens da nota.
Na Nota Fiscal Eletrônica, o desconto deve ser especificado em cada item, ou seja, ele não pode ser dado somente no total da nota.
Se o desconto que você quer dar é de 10% no valor da nota, deve então informar o valor correspondente do desconto para cada item. O campo desconto da Nota Fiscal Eletrônica não é um campo obrigatório, o que significa que em uma mesma nota, você pode ter itens que tem desconto e outros sem desconto.
O programa de Nota Fiscal Eletrônica fica encarregado de fazer a somatória do desconto de cada item e de subtrair esse valor do total da nota na seção de totais. Assim, quando houver desconto, os valores unitários de comercialização, tributação e o valor total bruto de cada item devem ser informados sem o desconto, somente no total geral os descontos serão considerados.
Preste atenção na hora de emitir a sua NFC-e!
Caso sua nota tenha destaque de impostos, é importante que você se lembre de digitar como base de cálculo dos impostos o valor já diminuído do desconto, pois é esse valor que será usado para calcular os impostos. Esquecer os descontos nesse caso, vai fazer com que você pague impostos a mais do que deveria.
Você pode realizar o desconto por item, usando o modificador extra.