Nada mais é do que a forma pela qual se permite a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica, mesmo quando o software emissor não conseguir efetuar conexão com os webservices da SEFAZ do estado do contribuinte.
O sistema de recepção de NF-e foi desenvolvido para oferecer aos contribuintes uma alta disponibilidade, de modo a atender as solicitações quase que instantaneamente. Mas existem situações em que podem ocorrer falhas de conexão entre o sistema emissor de NF-e e os webservices da SEFAZ.
Como o processo do contribuinte vendedor não pode parar, e o contribuinte comprador necessita receber a(s) mercadoria(s), é possível a emissão da Nota Fiscal Eletrônica em Modo de Contingência:
1º caso: Contingência em Formulário de segurança - DANFE impresso em formulário de segurança (papel moeda). Neste caso poderá ser aceito desde que contenha a mensagem “DANFE em contingência, impresso em decorrência de problemas técnicos”;
2º caso: Contingência em SCAN - DANFE impresso em papel comum (exceto papel jornal). Neste caso poderá ser aceito desde que NF-e esteja com a série 900 a 999;
3º caso: Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC - DANFE impresso em papel comum (exceto papel jornal). Neste caso poderá ser aceito desde que contenha a mensagem “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”