O que é o modo de emissão  de  DANFE em contingência?

Nada mais é do que a forma pela qual se permite a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica,  mesmo quando o software emissor não conseguir efetuar conexão com os webservices da SEFAZ do estado do contribuinte.

O sistema de recepção de NF-e foi desenvolvido para oferecer aos contribuintes uma alta disponibilidade, de modo a atender as solicitações quase que instantaneamente. Mas  existem  situações em que podem ocorrer falhas de conexão entre o sistema emissor de NF-e e os webservices da SEFAZ.  
 
Como o processo do contribuinte vendedor não pode parar, e o contribuinte comprador necessita receber a(s) mercadoria(s), é possível a emissão da Nota Fiscal Eletrônica em Modo de Contingência:

1º caso: Contingência em Formulário de segurança - DANFE impresso em formulário de segurança (papel moeda).  Neste caso poderá ser aceito desde que contenha a mensagem “DANFE em contingência, impresso em decorrência de problemas técnicos”;

2º caso: Contingência em SCAN - DANFE impresso em papel comum (exceto papel jornal).  Neste caso poderá ser aceito desde que NF-e esteja com a série 900 a 999;

3º caso: Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – SCE/DPEC - DANFE impresso em papel comum (exceto papel jornal).  Neste caso poderá ser aceito desde que contenha a mensagem “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”

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